Este artigo detalha a configuração de variações fiscais para operações que usufruem do benefício de redução da base de cálculo do ICMS, utilizando o CST 20 e exemplificando com a venda de veículos usados.
Este artigo contém os seguintes tópicos:
O que é a redução de base de cálculo com CST 20?
Responsabilidade sobre os parâmetros fiscais
Configuração da Variação Fiscal (Exemplo: Veículos Usados)
Memória de cálculo com redução de 90%
Importância da desoneração e observações
1. O que é a redução de base de cálculo com CST 20?
O CST 20 (Com redução de base de cálculo) é utilizado quando a legislação permite que o ICMS seja calculado sobre apenas uma parte do valor total da operação. Diferente de uma isenção total, aqui o imposto incide sobre uma base reduzida, resultando em uma carga tributária menor.
2. Responsabilidade sobre os parâmetros fiscais
A definição do percentual de redução, a alíquota interna e a confirmação do uso do CST 20 são de responsabilidade exclusiva da contabilidade. O suporte técnico configura o sistema para automatizar o cálculo com base nestas diretrizes legais fornecidas.
3. Configuração da Variação Fiscal (Exemplo: Veículos Usados)
Para operações com redução de base em São Paulo (como veículos usados), a Variação Fiscal deve ser configurada da seguinte forma:
CST de ICMS: 20.
Percentual de Redução: Ex: 90% (conforme orientação contábil).
Alíquota de ICMS: 18% (alíquota interna do estado).
Tipo de Operação: Venda de veículo usado.
Desoneração: Caso a legislação exija, o sistema permite informar o valor que deixou de ser pago e o código do motivo da desoneração.
4. Memória de cálculo com redução de 90%
O cálculo é processado automaticamente pelo sistema ao selecionar a variação fiscal correta na NF-e. Exemplo prático (Valor do Veículo: R$ 60.000,00):
Valor Total: R$ 60.000,00.
Cálculo da Redução (90%): R$ 60.000,00 x 0,90 = R$ 54.000,00.
Base de Cálculo Real (CST 20): R$ 60.000,00 - R$ 54.000,00 = R$ 6.000,00.
Valor do ICMS (18% sobre a base): R$ 6.000,00 x 0,18 = R$ 1.080,00.
5. Importância da desoneração e observações
Sempre que o CST 20 for utilizado, verifique com o contador se há necessidade de preencher os campos de "Valor do ICMS Desonerado" e "Motivo da Desoneração" na NF-e, para evitar rejeições pela SEFAZ ou inconsistências fiscais.
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