Sim. A UF (Unidade Federativa) do cliente é um critério obrigatório na lógica de aplicação da variação. Se ela não estiver marcada na variação, essa regra não será considerada elegível.
Exemplo:
Se a variação fiscal está marcada apenas para SP e o cliente está cadastrado como “MG”, essa variação será ignorada mesmo que os outros critérios coincidam.
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