Este artigo contém os seguintes tópicos:
NF-e de Ajuste
NF-e de Devolução
NF-e de Bonificação
NF-e Complementar
NF-e de Estorno
Tabela-resumo: qual tipo de nota usar?
Dica Final
Nem toda NF-e representa uma simples venda de produtos. Em alguns casos, é necessário emitir uma nota para ajustar valores, devolver produtos ou conceder bonificações. Cada tipo de nota tem regras e finalidades específicas. Neste artigo, vamos esclarecer quando usar cada uma delas.
1. NF-e de Ajuste
Quando usar:
A NF-e de ajuste é utilizada para regularizar valores fiscais ou contábeis, sem movimentação física de mercadorias. Por exemplo:
Ajuste de crédito ou débito de ICMS;
Correções de impostos declarados a menor ou maior.
Importante:
Não movimenta estoque;
Deve ter uma natureza de operação específica marcada como “Ajuste” no sistema;
Só deve ser usada com orientação do contador.
2. NF-e de Devolução
Quando usar:
Quando ocorre a devolução total ou parcial de uma mercadoria, seja por parte do cliente ou do fornecedor. Pode acontecer por:
Produto com defeito;
Pedido com erro;
Cancelamento de venda.
Importante:
Deve referenciar a nota original;
Movimenta o estoque;
Reverte os impostos da nota anterior.
3. NF-e de Bonificação
Quando usar:
Quando produtos são entregues gratuitamente ao cliente, como parte de uma ação promocional ou acordo comercial.
Importante:
O valor pode ser simbólico ou zerado;
A tributação depende do regime da empresa (consulte seu contador);
Mesmo sem valor, deve ser registrada para controle fiscal e de estoque.
4. NF-e Complementar
Quando usar:
Quando uma nota fiscal já autorizada precisa ter valores complementados. Por exemplo:
Quantidade de produto enviada maior que a da nota;
Valor do ICMS declarado a menor;
Diferença de peso ou volume.
Importante:
Deve referenciar a nota fiscal original;
Informar apenas os valores a serem complementados;
A nota original precisa estar autorizada e não pode estar cancelada.
5. NF-e de Estorno
Quando usar:
Quando o prazo de cancelamento da nota já passou (geralmente 24 horas) e é necessário anular seus efeitos fiscais.
Importante:
Utiliza uma NF-e do tipo “estorno” com CFOP e impostos negativos;
Reverte os efeitos contábeis e fiscais da nota original;
Deve ser feita com base na orientação da contabilidade.
Tabela-resumo: qual tipo de nota usar?
| Situação que precisa corrigir. | Tipo de NF-e indicada. | Observações importantes. |
| Informou ICMS errado (a mais ou a menos). | NF-e de Ajuste ou Complementar. | Ajuste para valores zerados, Complementar para valores a somar. |
| Quantidade de produtos foi maior do que a nota. | NF-e Complementar. | Referenciar a nota original. |
| Cliente devolveu o produto. | NF-e de Devolução. | Usar CFOP de devolução e referenciar a nota. |
| Produto enviado como brinde ou promoção. | NF-e de Bonificação. | Mesmo com valor simbólico, deve constar nos registros fiscais. |
| Prazo de cancelamento expirou, mas precisa anular a nota. | NF-e de Estorno. | Emitida com valores negativos, sob orientação contábil. |
| Precisa ajustar crédito ou débito fiscal, sem movimentação. | NF-e de Ajuste. | Requer natureza específica no sistema. |
Dica Final
Antes de emitir qualquer uma dessas notas, valide com seu contador. O uso incorreto pode gerar rejeições ou questionamentos por parte da SEFAZ.
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